Comunicação da perda
O primeiro cuidado é comunicar o sinistro dentro do prazo e na forma previstos na apólice ou nas regras do Proagro. Fotos, laudos do agrônomo, registros de chuva e decretos municipais de emergência ajudam a demonstrar o evento e o tamanho da perda.
Também é importante acompanhar a vistoria, guardar cópia do laudo do perito e anotar as datas de cada contato com a seguradora ou com o banco.
Por que o seguro é negado
As negativas costumam citar descumprimento do zoneamento agrícola, plantio fora da janela recomendada, comunicação fora do prazo, divergência de produtividade ou cláusulas de exclusão da apólice. Algumas negativas têm fundamento; outras se baseiam em interpretações que podem ser questionadas.
A leitura da apólice e das condições gerais, junto com os documentos técnicos da lavoura, mostra se a negativa respeitou o contrato e as normas aplicáveis.
Relação com a dívida rural
A perda de safra também afeta o pagamento do custeio. A frustração de safra comprovada é uma das hipóteses previstas nas normas do crédito rural para o pedido de prorrogação. Por isso, os documentos da perda servem tanto para o seguro quanto para a negociação com o banco.
Como o escritório atua
O escritório analisa a apólice, a negativa e os documentos da lavoura, explica se há fundamento para pedir a revisão e organiza, junto com o produtor, o pedido administrativo ou a medida judicial adequada.
Perguntas frequentes
A seguradora negou o seguro agrícola. A decisão pode ser revista?+
Em muitos casos sim. É preciso comparar a justificativa da negativa com a apólice, as condições gerais e os documentos técnicos da lavoura.
Que documentos devo guardar quando perco a safra?+
Fotos datadas, laudo do agrônomo, notas fiscais, registros de produtividade, decreto de emergência do município e todas as comunicações com seguradora e banco.
A perda da safra ajuda na prorrogação da dívida?+
A frustração de safra comprovada é uma das hipóteses previstas nas normas do crédito rural para o ajuste do pagamento.
Conteúdo informativo elaborado por Diego De Bona, advogado do agronegócio no Rio Grande do Sul (OAB/RS 76.762). Não substitui a análise individual do caso.