Prorrogação da dívida rural por frustração de safra: o que o produtor do RS precisa saber
Por Diego De Bona, advogado do agronegócio no RS (OAB/RS 76.762) ·
Estiagem, enchente, granizo e geada fazem parte da realidade do produtor gaúcho. Quando um desses eventos reduz a colheita, a parcela do custeio continua com data marcada. As normas do crédito rural preveem o ajuste do cronograma de pagamento nessas situações.
O que diz a regra
O Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central, admite a prorrogação quando o produtor comprova incapacidade de pagamento por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outros eventos prejudiciais. O STJ, na Súmula 298, reconheceu o alongamento como direito do devedor nos termos da lei.
Faça o pedido antes do vencimento
O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo, antes do vencimento da parcela. Guarde a cópia protocolada. Pedidos apenas verbais na agência dificilmente podem ser comprovados depois.
Documentos
Laudo técnico da perda, notas de venda, comparação com a produtividade das safras anteriores, decreto de emergência do município e comunicações com seguro ou Proagro são a base do pedido.
Cuidado com a troca da dívida
Algumas propostas de renegociação substituem a dívida rural por operações com encargos maiores e novas garantias. Leia com atenção antes de assinar e, se possível, peça orientação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
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